TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de repactuação de dívidas c/c pedido de tutela de urgência. Decisão de indeferimento da justiça gratuita. Recurso desprovido. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto por contra a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita pleiteado pela autora na ação de repactuação de dívidas, determinando o recolhimento das custas judiciais. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade judicial; e (ii) o indeferimento da gratuidade está de acordo com a legislação aplicável. Razões de decidir Embora a atual norma processual tenha conferido nova roupagem ao instituto da assistência judiciária gratuita, ao incorporá-lo em seus arts. 98 a 102, sua essência como norma de isenção ao cumprimento da obrigação tributária, pois as custas são taxas, em nada mudou. Necessidade de comprovação da situação de vulnerabilidade alegada para a concessão do benefício. Incabível a concessão do benefício a quem deixa de fazer essa prova e a quem não se enquadra na condição de hipossuficiente financeiro. Juntada de documentos complementares extemporânea. Ausência de apresentação do relatório do Registrato, assim como das cópias das declarações de imposto de renda. Ocultação de patrimônio. Rendimentos superiores ao limite da Defensoria Pública, que adota o critério de renda familiar inferior a três salários-mínimos. Descabimento da concessão do benefício almejado. Recurso a que se nega provimento, com determinação. Dispositivo e tese Recurso desprovido, com determinação. Tese de julgamento: «1. A concessão do benefício da justiça gratuita depende de comprovação inequívoca da hipossuficiência financeira, sendo legítima a mitigação da presunção de veracidade da declaração de pobreza quando há indícios contrários. 2. O descumprimento de determinações judiciais para apresentação de documentos comprobatórios configura preclusão temporal, impedindo a reanálise da matéria.» ____________ Dispositivos Relevantes Citados: CPC, arts. 98, 99, §§2º e 3º; NSCGJ, art. 1.097 e seguintes. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, AI 2006411-59.2022.8.26.0000, Rel. Leonel Costa, julgado em 23.02.2022; TJSP, Apelação Cível 1002442-54.2024.8.26.0268, Rel. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, julgado em 10.01.2025; TJSP, AI 0100021-22.2022.8.26.9052, Rel. Matheus Barbosa Pandino, julgado em 31.05.2022
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