TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA POSSE.
Decisão que deferiu a tutela para manutenção da posse do móvel ao agravado. Insurgência. Contrato de compra e venda firmado no ano de 2004, no qual o agravante firmava como vendedor e não foi levado a registro. Novo contrato firmado no ano de 2021, não assinado, no qual o agravante figura como comprador. Comprovantes de depósitos não são o suficiente para a modificação da decisão. Posse velha. Inteligência do CPC, art. 558. Incontroverso que o agravado possui a posse do imóvel há quase vinte anos. Necessidade de estabelecimento do contraditório, para melhor apurar os fatos. Presença dos requisitos do CPC, art. 300, devendo a posse ser mantida ao agravado. Decisão mantida. Recurso não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito