TJSP. Inicial que espelha uma aventura jurídica. Falta de lógica para questionamento sobre documentos do século retrasado e que teriam, a partir de uma data ou acontecimento impreciso e não revelado, proporcionado uma progressiva cadeia de atos simulados e que, hoje, representariam ofensa a direitos de propriedade sem registro. As iniciais necessitam de forma e conteúdo como matrizes de uma relação processual sadia ou de perspectiva de julgamento sereno (CF/88, art. 5º, XXXV). No recurso os autores não provam o desacerto da convicção do Juízo de Primeiro Grau sobre a inadequação de uma causa petendi genérica, sem sucedâneo jurídico e sem comparativos com atos que, se eventualmente viciados, esbarrariam em prescrição aquisitiva excludente de desafios inconsequentes e em descompasso com a pujante realidade de utilização social das áreas citadas. Presunção de eficácia dos títulos que não foi eliminada. Inicial repete o mesmo cenário objeto de rejeição (Ap. 1016155-44-2018.8.26.0224), além de repúdio de anterior ação visando anular registros públicos e escrituras (Ap. 1012880-53.2019.8.26.0224), o que confirma a juridicidade da pena de litigância improba. Não provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito