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DOC. 372.6440.3058.9651

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que indeferiu pedido de sucessão processual dos sócios de empresas executadas. Pedido de aplicação do CPC, art. 110, por analogia. Impossibilidade. A extinção da pessoa jurídica só ocorre após a sua dissolução e liquidação, sendo que a responsabilidade dos sócios se limita apenas ao montante de ativos transferidos quando da liquidação. arts. 1.102 e seguintes do CC. A personalidade jurídica termina com a anotação da dissolução dos atos constitutivos perante a Junta Comercial (art. 51 do CC). Inexistência de comprovação de encerramento regular da pessoa jurídica e de que o crédito seja anterior à dissolução. Caso concreto em que há nos autos apenas as certidões de inscrição e baixa no cadastro do CNPJ, que não são suficientes para a pretendida inclusão dos sócios da empresa devedora no polo passivo da execução, a título de sucessão processual. Possibilidade de instauração de incidente para desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CPC, art. 133. Precedentes desse E. TJSP. Decisão mantida. Recurso desprovido

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