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DOC. 371.7854.7742.4734

TJSP. Apelação. Município de São Paulo. Execução fiscal distribuída em 17/01/1992, antes, portanto, da vigência da Lei Complementar 118/2005, de modo que somente a citação válida era considerada como marco interruptivo da prescrição. Exequente que não promoveu os atos necessários para efetiva localização e citação da executada no prazo de 5 anos a que alude o CTN, art. 174, aquiescendo com a paralisação dos autos no arquivo por período aproximado de 12 anos sem qualquer manifestação. Inércia da Municipalidade e prescrição da pretensão executiva verificadas. Sentença mantida. Recurso não provido

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