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DOC. 371.7259.1918.7196

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO. PRELIMINAR ACOLHIDA.

Nos termos do CPC, art. 178, II, compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesse de incapaz, devendo ser anulada a sentença proferida sem intimação do Parquet para participar da demanda.

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