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DOC. 371.4268.9811.5636

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. ORDEM DE LEGITIMADOS DO CPC, art. 617. DISCUSSÃO SOBRE UNIÃO ESTÁVEL E SEPARAÇÃO DE FATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA REMOÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.

A ordem de nomeação de inventariante prevista no CPC, art. 617 pode ser flexibilizada apenas quando houver provas robustas de que o legitimado prioritário não atende aos requisitos legais ou está impedido de exercer o múnus.

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