TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO/ATRASO DE VOO - CASO FORTUITO - CONDIÇÕES METEREOLÓGICAS - CPC, art. 373, II C/C ART. 256, §1º, II E §3º I DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AREONÁUTICA - RESTRIÇÃO DE POUSO E/OU DECOLAGEM NÃO DEMONSTRADA - ATRASO SUPERIOR A 4 HORAS - DANOS MORAIS DEMONSTRADOS.
Sendo incontroverso o cancelamento/atraso do voo contratado, incumbe ao réu/fornecedor o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor/consumidor, nos termos do CPC, art. 373, II. Para se eximir da responsabilidade pelos danos causados em razão do atraso do voo, competia à companhia aérea comprovar a existência de restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo. O atraso de voo, por tempo superior a 04 (quatro) horas em relação ao horário originalmente contratado, aliado à falta de demonstração, pela companhia aérea, de informações e suporte material adequados, que deveriam ser prestados aos passageiros, legitima a imposição da condenação por indenização moral. Ao arbitrar o quantum devido a título de danos morais, deve o Julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito