TJSP. Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Nulidade de Autos de Infração Ambiental. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em ação anulatória, que tem como objetivo a suspensão dos efeitos dos Auto de Infração Ambiental e das multas, bem como que seja obstada a inscrição do nome do autor, ora agravante, no CADIN. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos legais necessários para a concessão da tutela de urgência. III. Razões de Decidir 3. Remanesce nesta fase recursal a ausência de elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência, conforme observado na decisão agravada, observada que a possibilidade de reapreciação do pedido liminar após o contraditório. 4. As questões relativas à caracterização do local como área de preservação permanente (APP) e à responsabilidade do agravante pelas infrações ambientais se tratam do mérito da ação e serão analisadas no momento oportuno. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não estão presentes os requisitos necessários para o deferimento da liminar. 2. A tutela de urgência pode ser reapreciada após o contraditório. Legislação Citada: - Lei Municipal 4468/98, arts. 7º e 8º; Lei 11.977/09, art. 47, II; - Resolução 303/2002 do CONAMA, art. 2º, XIII; - Lei 12.651/2012; - CPC/2015, art. 300
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