TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DE QUE O ALAGAMENTO ATINGIU A RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA. ÔNUS QUE COMPETIA À REQUERENTE, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação indenizatória ajuizada em face do Município de São Leopoldo/RS, na qual se pleiteia compensação por danos morais decorrentes de alagamento ocorrido na Rua Pampeiro, bairro Campina, em julho de 2015, sob a alegação de deficiência na rede de esgoto pluvial. A sentença julgou improcedente o pedido, fundamentando-se na ausência de comprovação do evento danoso e do prejuízo suportado. A parte autora interpôs Recurso Inominado, buscando a reforma da decisão.
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