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DOC. 369.7415.8869.5198

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DE QUE O ALAGAMENTO ATINGIU A RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA. ÔNUS QUE COMPETIA À REQUERENTE, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação indenizatória ajuizada em face do Município de São Leopoldo/RS, na qual se pleiteia compensação por danos morais decorrentes de alagamento ocorrido na Rua Pampeiro, bairro Campina, em julho de 2015, sob a alegação de deficiência na rede de esgoto pluvial. A sentença julgou improcedente o pedido, fundamentando-se na ausência de comprovação do evento danoso e do prejuízo suportado. A parte autora interpôs Recurso Inominado, buscando a reforma da decisão.

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