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DOC. 369.7123.9388.7329

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO.

Recurso contra a decisão que rejeitou o pedido de desentranhamento da contestação apresentada pelo interditando por meio de seu patrono constituído nos autos sob a alegação que já havia apresentado contestação por meio de curador especial. O curador especial foi nomeado enquanto ainda estava em curso o prazo para apresentação da defesa, tendo apresentado contestação por meio de negativa geral. Posteriormente, o interditando constituiu advogado e apresentou nova contestação. Alega-se que esta última é intempestiva e preclusa. No entanto, o caso versa sobre direitos indisponíveis, mitigando os efeitos da revelia conforme o CPC, art. 345, II. A nomeação do curador especial ocorreu em desacordo com o art. 752, §2º, do CPC. A decisão do juízo a quo que manteve a manifestação e documentos assegura ao réu revel o direito de manifestação a qualquer tempo (art. 346, parágrafo único, CPC). Recurso desprovido

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