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DOC. 369.6872.4703.3841

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- CITAÇÃO DO SÓCIO INTEGRADO AO POLO PASSIVO APÓS DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA- art. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -

Citação- art. 829 do CPC- Pagamento de quantia certa- Informação de mudança de endereço- Sócio citado no mesmo endereço nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica- Presunção de validade do ato citatório- art. 274, parágrafo único, do diploma processual civil- Impossibilidade: - Não há confundir a relação processual estabelecida entre a ora agravante e a pessoa natural agravada nos autos do incidente de desconsideração da personalidade, com aquela existente na demanda executiva. No primeiro caso, o requerido foi citado para os termos do CPC, art. 135, isto é, apresentação de defesa e requerimento de provas, antes, portanto, do reconhecimento de sua responsabilidade patrimonial. Por outro lado, nos autos da demanda executiva, após passar a integrar o polo passivo, a citação se deu por força do disposto no CPC, art. 829. Não se tendo aperfeiçoado a citação do coexecutado nos autos da demanda executiva, não incide o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.

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