TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de ação civil pública, ajuizada pelo agravado contra o agravante, imputou à Fazenda Estadual o custeio dos honorários periciais. Recurso admissível com base na taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1.015. Tema 988 do STJ. Incidência do Tema 510 do STJ, o qual estabelece caber à Fazenda Pública a que se acha vinculado o Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ação civil pública por ele ajuizada. A despeito do advento do CPC/2015, que, em seu art. 91, disciplinou acerca do adiantamento de despesas e do pagamento dos honorários periciais, aquele tema repetitivo não está superado, notadamente porque a Lei 7.347/1985 é norma especial, aplicável às ações civis públicas. O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, ademais, já se posicionou sobre a não ocorrência de distinguishing e overruling na espécie. Também não prospera o pedido subsidiário formulado pelo agravante, porque, consoante se extrai da Súmula 232 daquela Corte de Uniformização, incumbe à Fazenda Pública efetuar o depósito prévio dos honorários do perito. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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