Carregando…

DOC. 369.4457.4341.8477

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - CONSTRIÇÃO DE BEM REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO - ARGUIÇÃO DE FRAUDE CONTRA CREDORES - ORDEM DE CONSTRIÇÃO EM AÇÃO CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE AÇÃO PAULIANA - ERRO DE PROCEDIMENTO - SENTENÇA REFORMADA.

Verificada a impugnação direta dos fundamentos da decisão recorrida e elucidando o apelante os motivos de sua irresignação com a sentença à luz das provas colhidas nos autos, não há de se falar em afrontar os princípios da dialeticidade. Os embargos de terceiros tratam-se de ação que assiste a quem é terceiro em relação a um processo, mas tem seu patrimônio jurídico alcançado ou ameaçado por atos dele originários, como se abstrai da exegese do CPC, art. 674. O reconhecimento da fraude contra credores, ao contrário da fraude à execução, importa em anulação do negócio jurídico perante terceiros (art. 158, 171 e 178, todos do Código Civil), sendo a via adequada para sua arguição a ação autônoma de cognação ampla, denominada Ação Pauliana.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito