TJSP. *AÇÃO MONITÓRIA.
Prestação de serviços. Consultoria e execução de atividades nas áreas trabalhista, previdenciária e fiscal. Autora contratada que pede a formação do título executivo judicial pela soma de R$ 8.822,67 em face das rés, referente à inadimplência no período de dois (2) meses e à falta de aviso prévio de sessentão (60) dias. Oposição de Embargos Monitórios pelas Empresas contratantes, que admitem o inadimplemento, mas recusam o pagamento relativo ao período de aviso prévio não cumprido. SENTENÇA de rejeição dos Embargos. APELAÇÃO das rés, que insistem no acolhimento dos Embargos. EXAME: prova documental constante dos autos indicativa da anuência das contratantes em relação à exigência de aviso prévio para o caso de resilição contratual, apesar da ausência de assinatura em contrato escrito. Notícia de rescisão com antecedência de quase um (1) ano que não poderia ser invocada como cumprimento do aviso prévio, porquanto mantida a prestação dos serviços no período. Ausência de comunicação prévia da intenção de rescisão imotivada que autoriza a cobrança relativa ao período exigido a título de aviso prévio. Verba honorária devida pelos executados embargantes ao Patrono da exequente embargada que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor da condenação, «ex vi» do CPC, art. 85, § 11. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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