TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu o pleito de penhora de percentual de salário da executada, ora Agravada. Pleito recursal que merece prosperar. Ação de conhecimento distribuída em 28/10/2014, cujo cumprimento de sentença se arrasta desde 05/08/2015, sem que a exequente-Agravante tenha recebido a integralidade do seu crédito, legitimamente perseguido em juízo, apesar das diversas medidas implementadas. Ré revel no processo de conhecimento. Sucessivas tentativas infrutíferas de penhora de bens via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Pesquisa positiva INFOJUD e SISBAJUD, viabilizando o bloqueio parcial de valores da Agravada. Interpretação da regra da impenhorabilidade inscrita no CPC, art. 833, IV. Rigor que deve ser mitigado, mormente ante a ausência de disposição da devedora para cumprir as decisões judiciais. É proporcional e razoável a penhora de 20% (vinte por cento) do valor líquido da renda mensal da executada-Agravada até a quitação integral do débito. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp. Acórdão/STJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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