TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULO E COLETIVO.
Demanda ajuizada por seguradora, após ter indenizado seu segurado, em face de empresa, cujo coletivo pertencente à sua frota, conduzido por seu preposto, teria causado os danos. Sentença de improcedência. Inconformismo da seguradora. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. A seguradora não logrou se desincumbir do ônus que sobre si recai de comprovar a responsabilidade civil da ré. Dos elementos probantes angariados por ambas as litigantes sobressai, de fato, que o segurado da autora efetuou deslocamento lateral sem a adoção das cautelas necessárias, vindo a colidir com o coletivo da ré, que deixava o terminal de ônibus em faixa exclusiva. Dessume-se que conduta culposa do segurado foi determinante para a ocorrência do sinistro. Inteligência do CTB, art. 34. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do CPC/2015, art. 85, § 11. RECURSO NÃO PROVIDO.
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