TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PESSOA ANALFABETA - CONTRATO INVALIDO - RECURSO PROVIDO.
A validade do negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta depende de escritura pública ou da participação de procurador constituído por instrumento público. É pacificado neste tribunal que os «simples» descontos sofridos pela autora em sua conta, caracterizam falha na prestação de serviços, e, inegavelmente, causa-lhe aflição, restando manifesta a configuração de dano moral. A nova orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
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