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DOC. 367.7023.9752.4925

TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução. Cobrança de ICMS. Alegada prescrição, ilegitimidade passiva do sócio gerente e cumprimento da obrigação pela via administrativa. Sentença de acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva e de procedência do pedido, extinguindo-se a execução com fulcro no CPC, art. 487, I. Inconformismo do Estado. Para que haja a responsabilização do sócio administrador, é necessário que haja exercício de gerência da sociedade empresária, atuação com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos e contemporaneidade de sua atuação com a ocorrência do fato gerador cujo crédito tributário fora inadimplido. No caso sob análise, não se verificou qualquer ato conduzido em excesso de poderes, ou infração à lei, ou ao contrato social, apto a justificar a sua responsabilidade tributária. O inadimplemento tributário não enseja, por si só, a responsabilidade dos sócios administradores, nos termos da Súmula 430/STJ. Laudo pericial conclusivo e devidamente fundamentado quanto ao escorreito cumprimento da obrigação tributária, não incorrendo na omissão alegada pelo recorrente. Por fim, tendo o recorrente dado causa ao ajuizamento da ação e o pedido sido julgado procedente, acertada a sua condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, em observância aos princípios da causalidade e da sucumbência. Precedentes. Recurso a que se nega provimento.

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