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DOC. 367.4783.8374.6083

TJSP. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

O administrador deve agir com cuidado e diligência. 2. A prova pericial comprovou que os prejuízos materiais suportados pela sociedade decorreram da conduta culposa do réu, que alienou produtos por preços inferiores aos de custo.3. O réu infringiu os deveres de cuidado e diligência previstos no CCB, art. 1011. 4. O administrador social responde pelos danos causados à sociedade pela inobservância dos seus deveres.

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