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DOC. 367.4643.2612.4323

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Decisão agravada que rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Inconformismo do banco exequente que não deve prosperar. Medida pretendia pelo agravante que depende da demonstração inequívoca de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do CCB, art. 50. Requisitos não preenchidos. Empresas que estão localizadas no mesmo endereço, atuam em ramo de atividade semelhante e possuem sócios pertencentes ao mesmo núcleo familiar que não são suficientes para autorizar a medida pretendida. Ademais, não houve na origem a efetivação de quaisquer diligências a fim de viabilizar a localização de bens e ativos dos executados. Necessidade de que primeiro sejam realizadas pesquisas objetivando localizar bens dos devedores originais no bojo da ação executiva, resguardado o direito de o banco agravante propor novo incidente de desconsideração da personalidade jurídica caso estejam presentes os requisitos do CCB, art. 50. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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