TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Araçoiaba da Serra. Decisão que determinou pesquisa pelo sistema Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada. Irresignação desta, sustentando a nulidade do bloqueio por ausência de citação pessoal, a impenhorabilidade da verba e a sua ilegitimidade passiva. Descabimento na parte conhecida. Pedido de Justiça Gratuita formulado nas razões recursais. Deferimento somente para fins de processamento deste recurso, porquanto a questão ainda não foi apreciada pelo D. Juízo de primeiro grau. Impertinência da alegação de nulidade da penhora, por falta de citação, haja vista que a determinação de bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada se deu a título de arresto, conforme previsão do CPC, art. 830, caput. Ausência de violação ao devido processo legal. Demais alegações, por sua vez, que não comportam análise. Bloqueio que, ao que tudo indica, somente foi decretado na origem, não tendo sido comprovada a efetivação de tal medida em qualquer conta bancária da executada, inclusive no alegado valor de R$3.138,94. Ilegitimidade passiva arguida que tampouco foi arguida em qualquer momento na origem. Supressão de instância nesse ponto. Recurso não provido, na parte conhecida
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