TJSP. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Inexistência de conexão com ação de rescisão contratual ajuizada pelo devedor, pois não há identidade das pretensões ou das causas de pedir. Ajuizamento da ação de rescisão não autoriza o descumprimento da obrigação de pagar as parcelas do financiamento. Nessa conjuntura, comprovada a regular constituição em mora do devedor e apreendido o veículo, cabia ao apelante purgar a mora no prazo de cinco dias contados da execução da liminar, conforme estabelece o Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §2º, o que não o fez. Consolidação da propriedade e posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário era mesmo medida que se impunha. Sentença mantida. Recurso improvido
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