TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACORDO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM DE MODO AUTOEVIDENTE O DIREITO ALEGADO.
O deferimento dos pedidos realizados em sede de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada e em caráter incidental, condiciona-se à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como à ausência de perigo de irreversibilidade do provimento jurisdicional (CPC/2015, art. 300, §3º). Indefere-se o requerimento de tutela provisória quando os aspectos apontados pela parte autora, para postular a medida, não se revelam aptos para formar a convicção do julgador acerca da antecipação do provimento postulado pela parte.
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