TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE EM CONCURSO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO - DEMANDA PROPOSTA EM VARA DE FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO AGRAVADA QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA - VALOR DA CAUSA ALTERADO DE OFÍCIO PELO JUÍZO - POSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. O Juízo a quo considerou que o valor da causa foi atribuído acima do limite fixado na Lei 12.153/09, art. 2º, pois não se coaduna com o proveito patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pela autora, pelo que, corrigiu de ofício o valor da causa. Considerando que a pretensão autoral seja fundada em preterição em concurso público objetivando a anulação de ato administrativo, a demanda não possui valor econômico direto, sendo desinfluente os valores estimados para a atribuição do valor à causa, por se tratar, na hipótese, de pretensão anulatória. Competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública absoluta. art. 2º, § 4º da Lei 12.153/2009 c/c art. 16 da Lei Estadual 5.781/2010. Decisão de declínio que se mantém. Negado provimento ao recurso.
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