TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. I.
Caso em Exame: 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de desapropriação de imóvel em São Paulo, incorporando ao patrimônio da expropriante uma área de 96,40m², mediante pagamento de indenização e aluguéis pela ocupação temporária. A expropriante foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários periciais. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em: (i) alegação de cerceamento de defesa pela ausência de esclarecimentos do perito sobre manifestações dos assistentes técnicos; (ii) necessidade de revisão do valor indenizatório para atender ao princípio da justa indenização. III. Razões de Decidir: 3. Ausência de esclarecimentos periciais sobre as manifestações dos assistentes técnicos, comprometendo o contraditório e a ampla defesa. 4. Necessidade de manifestação do perito sobre a utilização de elementos comparativos e taxa de remuneração aplicada. IV. Dispositivo e Tese: 5. Anulação da sentença para intimação do perito prestar esclarecimentos, prejudicado o recurso interposto. Tese de julgamento: 1. A ausência de esclarecimentos periciais constitui cerceamento de defesa. 2. A justa indenização deve ser revisada com base em critérios técnicos adequados, estabelecido o contraditório. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXIV. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0003285-71.2002.8.26.0247, Rel. Renato Delbianco, 2ª Câmara de Direito Público, j. 30.04.2019; TJSP, Apelação Cível 1052805-26.2015.8.26.0053, Rel. Rubens Rihl, 1ª Câmara de Direito Público, j. 04.05.2018; TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1000664-02.2020.8.26.0620, Rel. Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 14.06.2022; TJSP, Apelação Cível 0018124-90.2011.8.26.0278, Rel. Francisco Bianco, 5ª Câmara de Direito Público, j. 14.08.2024. Sentença anulada de ofício, com determinação, prejudicada a análise da apelação.
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