TJRJ. Apelação cível. Ação de rescisão contratual c/c indenizatória. Autor vítima de golpe popularmente conhecido como «pirâmide financeira". Sentença de improcedência. Recurso do autor. Empréstimo consignado contratado junto ao banco que se trata de negócio jurídico autônomo, celebrado sem qualquer vício, inexistindo qualquer indício de relação com a cessão de crédito que o autor viria a realizar, não havendo como supor que o banco tivesse conhecimento da finalidade econômica pretendida com o montante obtido com a contratação. Indemonstrado o nexo causal entre a conduta do banco e o prejuízo sofrido pelo autor. Incontroverso que a instituição financeira ré cumpriu com suas respectivas obrigações contratuais, efetuando o depósito do valor do empréstimo em conta bancária do autor, haja vista que, na inicial, o autor informa ter, deliberadamente, efetuado a transferência bancária da quantia à primeira ré e que, ante o descumprimento contratual desta, não possui condições financeiras de suportar o pagamento das parcelas. Inexistência de falha na prestação de serviço. Não há se falar em responsabilidade solidária do banco. Autor não fez prova mínima do direito alegado. CPC, art. 373, I. Súmula 330/TJRJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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