TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR FIXADO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046/STF. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.467/2017 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR FIXADO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046/STF. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que «a fixação do divisor 220 pela cláusula do acordo coletivo de trabalho violava regras legais mínimas de proteção do trabalhador que são de indisponibilidade absoluta". Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.467/2017 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI ORDINÁRIA. TEMPUS REGIT ACTUM. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que «eventuais alterações legais que suprimam ou reduzam direitos não incidem nos contratos em curso, somente aos que iniciarem a partir da vigência da mencionada Lei". Aparente violação do CLT, art. 457, § 2º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. DIVISOR FIXADO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Certo que a autonomia negocial coletiva foi erigida ao patamar constitucional, (CF/88, art. 7º, XXVI), depreende-se da referida decisão que a norma coletiva na qual estabelecida a exclusão ou limitação de direitos trabalhistas deve ser integralmente cumprida, exceto nas hipóteses em que, baseada na teoria da adequação setorial negociada, disponha sobre direitos absolutamente indisponíveis. 3. No caso presente, a Corte Regional considerou que «a fixação do divisor 220 pela cláusula do acordo coletivo de trabalho violava regras legais mínimas de proteção do trabalhador que são de indisponibilidade absoluta". 4. Em exame de hipótese como esta, prevaleceu nesta Turma Julgadora o entendimento no sentido da validade da referida norma coletiva, visto que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 5. Nessa medida, a Corte de origem adotou compreensão contrária à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 13.467/2017 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO CLT, art. 457, § 2º. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI ORDINÁRIA. TEMPUS REGIT ACTUM. Conforme entendimento prevalecente nesta Turma, aplicam-se imediatamente aos contratos em curso as disposições do CLT, art. 457, § 2º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, quanto aos fatos ocorridos após a sua vigência, ressalvando-se, portanto, as situações consolidadas anteriormente à alteração legislativa. Recurso de revista conhecido e provido.
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