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DOC. 364.5872.3819.6886

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA.

Decisão deferiu tutela de urgência para determinar o custeio de tratamento de câncer de mama com o medicamento Keytruda (pembrolizumabe). Irresignação da operadora de plano de saúde. Embora o rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar elaborado pela ANS seja, em regra, taxativo, são admitidas flexibilizações, conforme entendimento sedimentado pela Segunda Seção do STJ (ERESP 1.886.929/SP e 1.889.704/SP). Inclusão dos §§12 e 13 aa Lei 9.656/1998, art. 10 pela Lei 14.454/2022. Ausência de caráter experimental do tratamento. Consulta ao sítio eletrônico da ANVISA aponta que o medicamento possui indicação para tratamento de doenças oncológicas, incluindo o câncer de mama. Ainda que não fosse o caso, há entendimento do STJ no sentido de reconhecer a ilicitude da negativa de cobertura de medicamentos sob a alegação de uso off label. Perigo de demora ínsito ao tratamento prescrito, cuja delonga tem o condão de acentuar o seu delicado quadro clínico. Recurso desprovido

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