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DOC. 364.2411.2940.1067

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade processual em ação de arrolamento sumário, determinando ao inventariante o recolhimento da taxa judiciária. Os agravantes alegam insuficiência de recursos, sendo a viúva aposentada com um salário mínimo e o filho técnico em TI com rendimentos anuais de R$ 49.784,09, além de bens do espólio de baixo valor e liquidez. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se os agravantes possuem insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, justificando a concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de Decidir. 3. A CF/88 assegura assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). 4. O CPC/2015 presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural, salvo prova em contrário (art. 99, § 3º). IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para deferir a gratuidade da justiça aos agravantes. Tese de julgamento: 1. A insuficiência de recursos, e não a miserabilidade, é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça. 2. A condição pessoal dos herdeiros e o acervo do espólio devem ser considerados na análise da insuficiência de recursos. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, § 3º; CC, art. 1.784. Jurisprudência Citada: STF, RE 204305, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, j. 05.05.1998

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