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DOC. 364.1633.3412.5185

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA

1019460-81.2016.8.26.0361 - Recebimento de crédito referente ao cálculo de adicional de insalubridade e reflexos - Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação oposta pela Municipalidade/executada - Alegação de coisa julgada - REFORMA DO DECISUM - Exequente RITA DE CÁSSIA PORTES URESHINO que promoveu o ajuizamento da ação ordinária individual 1013572-34.2016.8.26.0361, distribuída em 30/08/2016, anteriormente ao ajuizamento da Ação Coletiva 1019460-81.2016.8.26.0361 (distribuída pelo SINTAP em 09/01/2017), com idêntico objeto - Inexistência de comprovação de que a exequente tenha comunicado nos autos da Ação Coletiva sua opção pela suspensão da ação proposta individualmente, contrariando, assim, o que determina expressamente o CDC, art. 104, o que ocasionou o prosseguimento indevido do presente Cumprimento de Sentença - Risco de duplo pagamento - Coisa julgada configurada - Decisão reformada, para reconhecer a ocorrência de coisa julgada e, via de consequência, julgar extinto o Cumprimento Individual de Sentença Coletiva 0005029-15.2023.8.26.0361, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de processo Civil/2015 - Recurso provido

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