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DOC. 364.1218.3794.1356

TJSP. Direito penal. Apelações criminais. Tráfico de drogas. Recurso defensivo improvido e recurso ministerial provido. I. Caso em Exame 1. Rian Aparecido dos Santos foi condenado por tráfico de drogas, com base no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», às penas de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 167 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. O Ministério Público recorreu da dosimetria da pena e do regime, enquanto o acusado buscou a absolvição ou desclassificação para uso próprio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste (i) na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, considerando o histórico do acusado, e na (ii) adequação do regime inicial de cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. Razões de Decidir 3. O histórico de envolvimento do acusado com o tráfico desde a adolescência e a prática reiterada de atos infracionais equiparados a tráfico justificam o afastamento da causa de diminuição de pena. 4. A natureza das drogas apreendidas, aliadas ao envolvimento contínuo do acusado com o tráfico, justificam a fixação do regime inicial semiaberto e o afastamento da substituição da pena. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso defensivo improvido e recurso ministerial provido.Tese de julgamento: 1. A dedicação contínua ao tráfico de drogas impede a aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 2. A gravidade dos fatos e o histórico do acusado justificam a fixação do regime semiaberto e o afastamento da substituição da pena. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, «caput» e § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, 6ª Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, d.j. 19/05/2020, DJe. 25/05/2020

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