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DOC. 363.8332.4365.2013

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, instaurado por dependência à execução - Decisão que deferiu a desconsideração da personalidade inversa (mesmo grupo econômico) - Empresa executada em recuperação judicial, sem ativos financeiros suficientes para satisfazer a execução, nem bens passíveis de penhora (crédito constituído em 03 de abril de 2023, quando já no curso procedimento recuperação judicial da Executada) - Limitação do número de integrantes do polo passivo - Possibilidade - Litisconsórcio facultativo - Grande número de litigantes, que pode gerar desnecessário tumulto na tramitação do feito, comprometendo, assim, a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a teor do disposto no artigo 113,  § 1º CPC - Pedido de tutela de urgência de natureza cautelar para arresto de bens - Indeferimento - Necessário o contraditório, inobstante a farta documentação apresentada nos autos, há apenas indícios, sem que haja comprovação, de plano, das operações fraudulentas/confusão patrimonial, a ensejar o pretendido arresto de bens - Ausência de elementos que evidenciem o perigo de dano iminente e a probabilidade do direito da agravante a ensejar a concessão de liminar, nos termos do CPC, art. 300 - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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