Carregando…

DOC. 363.6368.9527.6758

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SUSPENSÃO DE CONTA DE PROGRAMA DE FIDELIDADE SMILES POR PERÍODO DE TEMPO NÃO RAZOÁVEL - NÃO APRESENTAÇÃO DE UMA JUSTIFICATIVA PARA A DEMORA NA REALIZAÇÃO DE DESBLOQUEIO - MEDIDA ADOTADA APÓS A IMPUGNAÇÃO DE OPERAÇÕES DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E RESGATE DE MILHAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A SOLICITAÇÃO TERIA SIDO REALIZADA PELA PRÓPRIA CONSUMIDORA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL - DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO - VALOR - MANUTENÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. -

Embora a conta do programa fidelidade mantida pela autora tenha sido inicialmente suspensa em razão da impugnação de uma série de operações suspeitas e não reconhecidas pela consumidora, a demora em promover o desbloqueio (por mais de um ano) torna inconteste a prática de ato ilícito pela ré. - Encontrando-se a pretensão exordial lastreada na alegação de não houve consentimento para a renovação automática, afirmando também não ter resgatado milhas para emissão de bilhete aéreo, torna-se evidente que a parte autora não poderia ser responsável pela dilação probatória referente aos fatos negativos (inexistentes) que foram alegados, ônus que incumbia à parte ré nos termos do CPC, art. 373. - Devida a manutenção da sentença de improcedência dos pedidos reconvencionais quando evidenciado que a requerida não demonstrou que a autora teria se beneficiado com as milhas supostamente depositadas na sua conta, notadamente se as mencionadas operações foram as mesmas questionadas na exordial. - As telas de sistema interno, quando apresentadas de forma isolada nos autos, não possuem força probante, notadamente em razão de sua natureza eminentemente unilateral. - Reputa-se configurado induvidoso dano moral, defluindo da perturbação nas relações psíquicas e na tranquilidade dos autores em razão de um ato ilícito suportado, perfazendo-se evidente perda de tempo útil, a tentar resolver a questão na esfera jurídica p ara ver resguardado seu direito. - Quando do arbitramento do valor da indenização que é devida a título de danos morais deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, para que a medida seja capaz de atenuar o sofrimento da vítima do ato ilícito sem que represente enriquecimento ilícito, bem como para que ela também seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito