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DOC. 363.5199.9663.0728

TJMG. AÇÃO MONITÓRIA - INÉPCIA DA INICIAL - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - VALIDADE - LOCAÇÃO DE CAMINHÃO - GRUPO ECONÔMICO - EXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTATAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA - VALORES COBRADOS - HIGIDEZ.

O instrumento de confissão de dívida constitui prova escrita suficiente para embasar ação monitória, independentemente da apresentação do contrato originário. Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, com compartilhamento de administração e controle, são solidariamente responsáveis pelas obrigações assumidas por qualquer das integrantes. Documentos apresentados pelo autor, como boletins de medição e check-list assinados pelas rés, comprovam a prestação dos serviços e a utilização do veículo, conferindo lastro ao documento que instrui a ação monitória. O ônus da prova quanto à extinção ou modificação da obrigação cabe às partes demandadas, nos termos do CPC, art. 373, II.

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