TJSP. Ação DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. Acidente de trânsito. Sentença que julgou o pedido improcedente. Irresignação do autor. Colisão traseira. art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Dever do condutor, que é o de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, não observado no caso concreto. Presunção de culpa daquele que colide contra a traseira do veículo à sua frente. Precedentes do TJSP. Requerente que não se desincumbiu do ônus, que lhe cabia, de afastar, por meio de provas idôneas e suficientes, a presunção em tela, nos termos do CPC, art. 373, II. Decisão preservada. Recurso não provido
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