TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PESSOA CIVILMENTE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA ANULADA. -
Apelação interposta por pessoa civilmente incapaz, representada por sua genitora, contra sentença que reconheceu a validade de contrato de cartão de crédito consignado e julgou improcedentes os pedidos de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais. A ausência de intimação do Ministério Público para atuar no feito configura nulidade absoluta, nos termos do CPC, art. 178, II. Além disso, há dúvidas quanto à regularidade da contratação, sendo necessária a instrução probatória para esclarecimento dos fatos.
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