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DOC. 362.9037.8736.7190

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação Declaratória. Impugnada a autenticidade do contrato. Necessidade de perícia grafotécnica. Conversão do Julgamento em Diligência. I. Caso em exame  1. Apelação cível da autora objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos e a condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a produção da prova pericial. III. Razões de decidir  3. Declaração de ofício da nulidade dos atos processuais de fls. 393/396 (decisão para emenda da inicial), fls. 416/425 (segunda sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito) e demais atos que se seguiram, inclusive a apelação (fls. 440/489) e as contrarrazões (fls. 493/510), vez que tendo ocorrido o julgamento do mérito a fls. 348/351 não era possível a reapreciação da causa pelo juízo de primeiro grau. 4. Imprescindibilidade da realização da prova pericial grafotécnica em face da impugnação dos documentos apresentados pelo banco. Conversão do julgamento em diligência. IV. Dispositivo  5. Declarada nulidade dos atos processuais de fls. 393/396 (decisão para emenda da inicial), fls. 416/425 (segunda sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito) e demais atos que se seguiram, inclusive a apelação (fls. 440/489) e as contrarrazões (fls. 493/510). 6. Conversão do julgamento em diligência.  _________   Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 429, II e 938, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1061; TJSP, Apelação Cível 1000192-23.2024.8.26.0438; Apelação Cível 1001593-93.2023.8.26.0114; Apelação Cível 1011345-87.2023.8.26.043

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