TJSP. Agravo de instrumento. Mútuo. Ação de cobrança. Etapa de cumprimento de sentença. Decisão que indefere pedido de penhora de 30% da remuneração do executado. Irresignação improcedente. Verba absolutamente impenhorável, nos termos do CPC, art. 833, IV. Impossibilidade de relativização da norma, à vista do princípio expresso no brocardo «in claris cessat interpretatio". Inviável pretender o julgador usurpar a atividade legislativa. Precedentes. Vedação que se aplicaria ao caso dos autos, mesmo que se relativizasse a clareza da regra, haja vista que nada existe nos autos a autorizar a conclusão de que, admitida a constrição, o remanescente da remuneração do executado seria o suficiente para assegurar-lhe subsistência digna e da respectiva família, até mesmo porque tal remuneração muito longe está da referência estabelecida no permissivo contido no §2º do citado CPC, art. 833 (equivalente a 50 salários mínimos). Negaram provimento ao agravo
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