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DOC. 362.4787.2158.6907

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA -

Decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica para aferição da autenticidade de assinaturas lançadas no contrato impugnado, com custeio dos respectivos honorários pelo réu - Ônus que, no caso, incumbe ao banco demandando, nos termos do CPC, art. 429, II, haja vista que foi ele quem produziu o documento - Honorários que devem ser custeados, integralmente, pelo réu - Entendimento fixado pelo e. STJ, em sede de recursos repetitivos (Tema 1.061) - Precedentes desta Câmara - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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