TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DE CITAÇÃO.
A citação é «o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.», conforme dispõe o CPC, art. 238, sendo, pois, requisito indispensável para a regular formação da relação processual e o exercício da ampla defesa e o contraditório. Inexistente a comprovação de citação valida, impõe-se a declaração de nulidade processual.
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