TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Bloqueio de contas de usuário na rede social Instagram, sem motivo justificado. Determinação ao réu para reativação do acesso à conta, que foi devidamente cumprida. Representação processual. Regularização posterior, esponte própria. Ausência de determinação do Magistrado. Extinção da ação. Desnecessidade. Ausência de apresentação de defesa que torna aplicáveis os efeitos da revelia. Presunção de incontrovérsia dos fatos alegados na inicial, porém, que não é absoluta, mas relativa (iuris tantum). Rejeição da pretensão à indenização por dano material, eis que o autor não logrou êxito em comprovar minimamente o prejuízo alegado. Aplicação do CPC, art. 373, I. Fato descrito pelo autor que configura ofensa moral. Indenização que comporta redução para R$5.000,00 (cinco mil reais), a fim de se ajustar às consequências do fato. Verba honorária arbitrada em desfavor do réu em quinze por cento do proveito econômico obtido pelo autor, que está em conformidade com os parâmetros legais, não admitindo modificação. Sucumbência recíproca. Recurso provido em parte.
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