TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes - APELO DO BANCO RÉU - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - Rejeição - Responsabilidade objetiva do Banco réu, que decorre da legislação consumerista - MÉRITO - Autor foi vítima de sequestro seguido de roubo - Transações bancárias realizadas por criminosos - Empréstimo bancário seguido de «pix» através do aplicativo do Banco réu instalado no celular do autor, além de compras no cartão de crédito - Movimentações que destoam do perfil do consumidor - Responsabilidade objetiva da instituição financeira (CDC, art. 14) - Ausentes causas de excludentes - Meio eletrônico oferecido ao consumidor cuja constante fiscalização de regularidade é conferida à instituição financeira - Autor que realizou os procedimentos esperados para contestar as operações ilícitas - Declaração de inexigibilidade do contrato de empréstimo mantida, com consequente dever de estorno das operações bancárias inerentes e valores desembolsados pelo autor - Entendimento do C. STJ - Valor remanescente em conta a ser apurado em cumprimento de sentença - Pretensão à eficácia ex nunc descabida - Caso de nulidade absoluta das transações, ante a ausência de válida manifestação de vontade do autor - RECURSO DO AUTOR - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - O ressarcimento dos valores descontados da conta corrente do autor, a título do empréstimo fraudulento, deve se dar na forma simples - Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a restituição em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Descontos amparados em contrato bancário ainda que posteriormente reconhecida a nulidade, boa-fé objetiva presente - Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial - DANO MORAL - Indenização devida, de acordo com as peculiaridades do caso concreto - Dissabor, transtorno e incômodo que ultrapassam o limite do mero aborrecimento não indenizável - Recalcitrância do Banco réu na solução do litígio na via extrajudicial - Quantum indenizatório fixado em R$ 8.000,00, quantia que se mostra razoável e adequada ao caso concreto - Consectários legais - Sobre os valores a serem devolvidos incidirão os juros legais (Taxa SELIC, deduzido o IPCA) e correção monetária pelo IPCA; Aplicação imediata da Lei 14.905/2024, de caráter processual; motivo de parcial procedência do recurso do Banco réu - Precedentes - Sentença parcialmente reformada para impor ao Banco réu a condenação de pagamento por indenização por danos morais, com atualização dos valores nos termos mencionados neste V. Acórdão - Mantidos os honorários sucumbenciais em desfavor do réu (art. 86, parágrafo único, do CPC) - Observância do Tema 1059 do STJ - Não aplicação do CPC, art. 85, § 11 no caso sub judice. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS
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