TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA.
Inconformismo da operadora do plano de saúde contra decisão que deferiu a tutela de urgência, para obrigá-la a custear a cirurgia prescrita ao segurado, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00. Pleito de reforma. Parcial acolhimento. Cirurgia prescrita após quatro anos de tratamentos inexitosos. Segurado com dor lombar aguda, perda de sensibilidade e mobilidade nos membros inferiores. Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300. Alegações recursais genéricas quanto à desnecessidade da cirurgia e o emprego de materiais. Multa diária limitada e módica. Todavia, prazo para adimplemento da obrigação de fazer que se afigura exíguo. Ampliação para cinco dias. Decisão reformada nesse ponto. Recurso parcialmente provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito