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DOC. 361.1770.4082.6285

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA.

Ação originária que condenou as rés (microempresa e sua sócia) ao pagamento de lucros cessantes ao ora agravante. Decisão agravada que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa, que buscava a inclusão de outra empresa (uma casa de carnes) aberta pela sócia devedora, no polo passivo da execução. Inconformismo do exequente. Não acolhimento. Alegação de que a coexecutada abriu nova empresa em manobra fraudulenta para se esquivar de suas responsabilidades. Ausência de provas de abuso da personalidade jurídica. Incidência do CCB, art. 50. Agravante que não comprovou o desvio de finalidade. Inadimplência das executadas e não localização de bens que, por si só, não configuram hipóteses legais aptas a desconsiderar a personalidade jurídica inversa. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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