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DOC. 361.0343.8738.7228

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL DO AUTOR DESTRUÍDO POR OCASIÃO DA TRÁGEDIA CLIMÁTICA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS, REFERENTES A PERÍODO POSTERIOR À TRAGÉDIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA 89/TJRJ. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A REGULARIDADE DA COBRANÇA OU EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória em que o autor demonstrou ter sofrido negativação indevida após ser cobrado por fatura de energia elétrica emitida pela ré, referente a período em que já não havia a existência do serviço, em razão de o imóvel do autor ter sido completamente destruído pelas fortes chuvas e pelo desastre climático ocorrido em 15/02/2022. 2. Ré que não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, não demonstrando de nenhuma forma alguma causa excludente de sua responsabilidade, a teor do art. 14 § 3º, do CDC, e do CPC, art. 373, II. 3. Súmula 89/TJRJ que estabelece o dano moral in re ipsa para o caso de negativação indevida, como ocorreu no presente caso. 4. Falha na prestação do serviço por parte da ré, que falhou em regularizar a situação do autor quando requerido administrativamente, além de promover negativação indevida em seu nome, ato ilícito gerador do dever de indenizar. 5. Valor de indenização por dano moral que deve ser majorado em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme precedentes deste Tribunal. 6. Majoração dos honorários advocatícios arbitrados em 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §11, do CPC. 7. Provimento do recurso para reformar parcialmente a sentença.

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