Carregando…

DOC. 360.9467.5609.6850

TJSP. APELAÇÃO -

Ação de indenização por danos materiais e morais - Transporte aéreo internacional - Atraso de voo - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Relato dos demandantes de que o voo de Guarulhos (Brasil) para Paris (França), operado no dia 10.04.2024, chegou ao destino às 19h24 do dia seguinte - Previsão originária para chegada às 11h05 do dia 11.04.2024 - Atraso de aproximadamente 08 horas - Narrativa dos autores diverge dos documentos encartados aos autos - Bilhetes aéreos para voo com decolagem do aeroporto de Guarulhos (Brasil), às 02h45 do dia 11.04.2024, e chegada ao aeroporto de Paris (França) às 18h55 do mesmo dia - Data e horários mencionados pelos autores foram extraídos de tela sistêmica («fight history») - Dados contrários às informações das passagens aéreas - Companhia aérea sustenta que o atraso não foi considerável e que os autores desembarcaram em Paris na noite do dia 11.04.2024 - Adotando-se o horário de chegada informado pelos autores como «verídico» (19h24), tem-se que o atraso foi de exatos 29 minutos - Danos Materiais - Questão que deve ser analisada a partir das previsões da Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006) - Pedido dos autores para restituição do valor de uma diária de hotel e serviço de transporte (táxi e trem) - Chegada pouco tempo após o horário originariamente previsto nos bilhetes aéreos - Fato que não acarreta a perda de uma diária de hotel e não impõe à companhia aérea o ônus de arcar com o transporte de táxi dos passageiros já na cidade de destino (Paris) - Transporte ferroviário agendado para o seguida seguinte à chegada (12.04.2024) - Serviço que poderia ter sido perfeitamente usufruído pelos requerentes - Danos materiais não configurados - DANOS MORAIS - Inteligência do CPC, art. 14 - Ausência de circunstâncias excepcionais que, por culpa ou fato imputável à ré, tivessem levado os autores a suportar angústia e preocupação desproporcional - Atraso suportado foi ínfimo e não configura ofensa à dignidade dos requerentes - Suposta falta de assistência material por parte da ré - Ainda que a companhia aérea tivesse o dever de prestar auxílio (o que não se verifica), os autores não apresentaram uma única prova da «despesas fora do orçamento» - Narrativa genérica, confusa e sem o mínimo respaldo documental - Abalo extrapatrimonial não verificado - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito