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DOC. 360.6801.2712.6966

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO FUNDADO EM ERRO SUBSTANCIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - PRAZO DE 04 (QUATRO) ANOS - art. 178, II DO CÓDIGO CIVIL.

1. É de 4 (quatro) anos o prazo decadencial para ser exercido o direito potestativo do contratante que pretende a anulação de negócio jurídico firmado por vício de consentimento. Inteligência do art. 178, II, do Código Civil. V.V. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - REQUISITOS DE VALIDADE - AUSÊNCIA - PRAZO DECADENCIAL - NÃO RECONHECIMENTO - DANOS MORAIS. Negócio jurídico nulo, que não reveste a forma prescrita em lei e que é desprovido dos requisitos de validade, não convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do CPC, art. 169, o que impede o reconhecimento da decadência. A modalidade denominada cartão de crédito consignado é, na verdade um empréstimo consignado, com taxa de juros exorbitante, induzindo o consumidor a erro e colocando o banco em evidente vantagem, na medida em que o suposto pagamento da fatura é realizado em valor mínimo, descontado em folha de pagamento, incidindo sobre o valor creditado na conta do cliente os encargos abusivos impostos a quem não paga integralmente o crédito utilizado. A falta de informação adequada ao consumidor, acarretando contratação abusiva e aumento exagerado da dívida, gera declaração de inexistência do débito e o dever de indenizar os danos morais sofridos

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