TJSP. Direito Administrativo. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Decadência reconhecida. I. Caso em Exame Mandado de segurança em que buscada a nulidade do processo administrativo de cassação de CNH 1404/2017, dada a ausência de assinatura física ou digital em seus documentos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve decadência do direito de impetrar o mandado de segurança e se a ausência de assinatura física ou digital nos documentos administrativos caracteriza nulidade. III. Razões de Decidir 3. Reconhecimento da decadência, pois o impetrante teve ciência dos atos impugnados entre 2017 e 2022 e a ação foi proposta apenas em 08/08/2024, ultrapassando o prazo de 120 dias previsto na Lei 12.016/09, art. 23. 4. Mesmo que a decadência não estivesse configurada, a assinatura dos documentos nos termos discutidos não caracteriza vício de nulidade, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O prazo de 120 dias para impetração de mandado de segurança é decadencial e não se reinicia com pedido de cópia de documentos. Legislação Citada: Lei 12.016/09, art. 23. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000049-63.2019.8.26.0582, Rel. Des. Bandeira Lins, 8ª Câmara de Direito Público, j. 10/02/2021
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