TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL DE FATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA - CURSO DA AÇÃO PRINCIPAL - JULGAMENTO SIMULTANEO - SUSPENSÃO PROCESSO PRINCIPAL - CITAÇÃO PARA IMPUGNAR A LIDE PRINCIPAL- AUSENCIA - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA- PRELIMINAR ACOLHIDA.
Após a instauração do incidente, o processo principal deverá ser suspenso, nos termos do art. 134, §3º do CPC, sendo que eventual responsabilização de terceiros apenas ocorrerá ao final, quando o magistrado julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CPC, art. 136.
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